DISPENSA DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL – SERVIÇOS DO HOSPITAL DE CAMPANHA

DISPENSAS DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL – SERVIÇOS DO HOSPITAL DE CAMPANHA

 

  • Justificamos nosso pleito, tendo em vista, a necessidade urgente de reabertura do Hospital de Campanha do Município de São Gonçalo do Amarante RN, considerando o agravamento da crise instalada pela Pandemia provocada pelo CORONAVIRUS, que a cada dia vem se acentuado em todos os Estados do Brasil, e como é de conhecimento o Estado do Rio Grande do Norte também estar inserido neste contexto, bem a situação caótica para atendimento dos pacientes infectados pelo vírus, especialmente na Região Metropolitana de Natal/RN, onde o município de São Gonçalo do Amarante faz parte.
  • Justificamos também, que a persistência da pandemia provocada pelo CORONAVÍRUS/COVID19 e, ainda, o aumento do números de casos no Estado do Rio Grande do Norte e, particularmente, na Região Metropolitana e no Município de São Gonçalo do Amarante RN, conforme dados dos últimos Boletins Epidemiológicos publicados pela Secretaria de Estado de Saúde Pública, notadamente o de nº 298, publicado em 19 de fevereiro de 2021, e o Informe epidemiológico Especial Coronavírus, edição especial, semana epidemiológica 7, que indicam um agravamento da pandemia no Estado e, também, ao menos três municípios da Região Metropolitana apresentando indicador composto da covid-19 com escore “3” (Extremoz, Parnamirim e São Gonçalo), devidos esses motivos foi celebrado o referido TAC, em anexo.
  • O Decreto Estadual de n° 3.347/2020, de 30 de dezembro de 2020, renova a vigência do Decreto de nº 29.534, de 19 de março de 2020, que DECRETA ESTADO DE CALIMIDADE em todo território do Rio Grande do Norte, em anexo.
  • O Município de São Gonçalo do Amarante RN, editou o Decreto de Nº1.184 de 25 de março de 2020, estabelece medidas para enfrentamento da pandemia provocada pelo CORINAVÍRUS, e devido aumento das infecções ocorridas no início de 2021, foram editados os Decretos de nº 1.320, de 01/02/2021 e 1.326, de 20/02/2021, desta forma se justifica a Dispensa de Licitação com amparo legal na Lei nº 8.666/1993, art. 24, inciso IV.

 

  • A Contratação deverá ser por Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, e suas posteriores alterações, que diz o seguinte:

           O Art.24 – inciso IV  – “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

 

 OBJETO: A Secretaria Municipal de Saúde convoca as empresas interessados em prestar vários serviços para atuarem no Hospital de Campanha do município de São Gonçalo do Amarante, apresentem suas propostas. As empresas interessadas em ofertarem suas propostas devem acessar os Termos de referências abaixo para elaboração de sua proposta para cada serviço especifico.

PERÍODO: De 05/03/2021 até às 12h do dia 09/03/2021.

HORÁRIO: 08 ÀS 12H

LOCAL: As propostas devem ser entregues na Sede da CPL/PMSGA acompanhada de documentação jurídica e fiscal

 

  1. TERMO DE REFERENCIA – LOCAÇÃO DE GERADOR – HOSPITAL DE CAMPANHA – TR GERADOR (1)
  2. Termo de Referencia contratação de serviços de Enfermagem e Técnicos de Enfermagem Hospital de Campanha
  3. TERMO DE REFERENCIA SERVIÇOS DE GASES – HOSPITAL DE CAMPANHA
  4. TERMO DE REFERENCIA LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA – HOSPITAL DE CAMPANHA – TR SERV DE LIMPEZA
  5. TERMO DE REFERENCIA – SERVIÇOS DE HEMODIÁLES – HOSPITAL DE CAMPANHA – TR HEMODIÁLISE
  6. Termo de Referencia – Contratação de Serviços de Fisioterapia – HOSPITAL DE CAMPANHA
  7. TERMO DE REFERENCIA – SERVIÇOS DE PLANTÕES MEDICOS – HOSPITAL DE CAMPNHA SERVIÇOS DE PLANTÕES MEDICOS TR (1)
  8. TERMO DE REFERENCIA – NUTRIÇÃO – HOSPITAL DE CAMPANHA – TR NUTRIÇÃO
  9. Termo de Referência Engenharia Clínica Com Locação de Equipamentos – HOSPITAL DE CAMPANHA
  10. Termo de Refêrencia Laboratório e Farmácia Com Locação de Equipamentos – HOSPITAL DE CAMPANHA

 

ATENÇÃO: NOVAS DISPENSAS DE LICITAÇÃO EMERGENCIAL – SERVIÇOS DO HOSPITAL DE CAMPANHA

 

OBJETO: A Secretaria Municipal de Saúde convoca as empresas interessados em prestar vários serviços para atuarem no Hospital de Campanha do município de São Gonçalo do Amarante. As empresas interessadas em ofertarem suas propostas devem acessar os Termos de referências abaixo para elaboração de sua proposta para cada serviço especifico.

PERÍODO: De 12/03/2021 até às 12h do dia 17/03/2021.

HORÁRIO: 08 ÀS 12H

LOCAL: As propostas devem ser entregues na Sede da CPL/PMSGA acompanhada de documentação jurídica e fiscal, CONFORME EXIGENCIAS DO TERMO DE REFERENCIA.